Código Penal - Artigo 19

Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 19. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Código Penal - Artigo 19

Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 19. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)