Código Penal - Artigo 241

CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO


Registro de nascimento inexistente

Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Código Penal - Artigo 241

CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO


Registro de nascimento inexistente

Art. 241. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.