Decreto 9.869/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Ato conjunto do Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia aprovará o regimento interno da Sala de Inovação.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da Sala de Inovação aprovará as alterações do regimento interno por consenso.

Decreto 9.869/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Ato conjunto do Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia aprovará o regimento interno da Sala de Inovação.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da Sala de Inovação aprovará as alterações do regimento interno por consenso.