Art. 4º. O Comitê Gestor da Sala de Inovação é composto:
I - pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II - pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; e
III - por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério das Relações Exteriores;
b) Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;
c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
d) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
e) Financiadora de Estudos e Projetos.
§ 1º - A coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, até 31 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 2º - Observado o disposto no § 1º, a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, alternadamente, a cada dois anos, pelos membros de que tratam os incisos I e II do caput.
§ 3º - Os membros de que tratam os incisos I e II do caput indicarão seus suplentes.
§ 4º - Os membros de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato da autoridade encarregada da coordenação, nos termos do § 1º.
I - pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II - pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; e
III - por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério das Relações Exteriores;
b) Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;
c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
d) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
e) Financiadora de Estudos e Projetos.
§ 1º - A coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, até 31 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 2º - Observado o disposto no § 1º, a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, alternadamente, a cada dois anos, pelos membros de que tratam os incisos I e II do caput.
§ 3º - Os membros de que tratam os incisos I e II do caput indicarão seus suplentes.
§ 4º - Os membros de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato da autoridade encarregada da coordenação, nos termos do § 1º.