Art. 5º. Compete ao Comitê Gestor da Sala de Inovação:
I - definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º;
II - orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;
III - articular com instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e
IV - prestar informações e suporte à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos na consecução das competências previstas no art. 11.
I - definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º;
II - orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;
III - articular com instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e
IV - prestar informações e suporte à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos na consecução das competências previstas no art. 11.