Decreto 9.869/2019 - Artigo 10

Art. 10. As reuniões plenárias da Sala de Inovação serão realizadas em caráter ordinário trimestralmente, mediante convocação do Coordenador do Comitê Gestor da Sala de Inovação, em data coincidente com a reunião deste, e contarão com a participação dos membros do Comitê Gestor, do Conselho Consultivo e dos órgãos e entidades convidados.

§ 1º - As reuniões plenárias da Sala de Inovação terão caráter não deliberativo.

§ 2º - Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 9.869/2019 - Artigo 10

Art. 10. As reuniões plenárias da Sala de Inovação serão realizadas em caráter ordinário trimestralmente, mediante convocação do Coordenador do Comitê Gestor da Sala de Inovação, em data coincidente com a reunião deste, e contarão com a participação dos membros do Comitê Gestor, do Conselho Consultivo e dos órgãos e entidades convidados.

§ 1º - As reuniões plenárias da Sala de Inovação terão caráter não deliberativo.

§ 2º - Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.