Art. 13. A Secretaria-Executiva da Sala de Inovação será exercida pelo órgão que estiver exercendo a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação.
Art. 13. A Secretaria-Executiva da Sala de Inovação será exercida pelo órgão que estiver exercendo a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação.