Decreto 9.869/2019 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria-Executiva da Sala de Inovação será exercida pelo órgão que estiver exercendo a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação.

Decreto 9.869/2019 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria-Executiva da Sala de Inovação será exercida pelo órgão que estiver exercendo a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação.