Art. 9º. A participação na Sala de Inovação, no Comitê Gestor da Sala de Inovação e no Conselho Consultivo da Sala de Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.869/2019 - Artigo 9
Art. 9º. A participação na Sala de Inovação, no Comitê Gestor da Sala de Inovação e no Conselho Consultivo da Sala de Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.