DECRETO-LEI Nº 2.209, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Reajusta os valores a de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: