Decreto-Lei 2.209/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.135, de 27 de julho de 1984, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Decreto-Lei 2.209/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.135, de 27 de julho de 1984, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).