Decreto-Lei 2.209/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984

Decreto-Lei 2.209/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984