Decreto-Lei 2.209/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros).

Decreto-Lei 2.209/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros).