Art. 1º. O Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 2.380/1997 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.