DECRETO Nº 2.380, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, de 26 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordos Comerciais;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de setembro de 1997, em Montevidéu, o Protocolo de Pr...