Lei 3.475/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 387º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira.
Sebastião Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958

Lei 3.475/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 387º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira.
Sebastião Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958