Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 387º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira.
Sebastião Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 387º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira.
Sebastião Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958