Art. 61. Constitui atribuição do órgão de promoções do DGP assessorar os trabalhos da CPO, cabendo-lhe, também, o preparo e a organização de toda a documentação necessária.
Decreto 3.998/2001 - Artigo 61
Art. 61. Constitui atribuição do órgão de promoções do DGP assessorar os trabalhos da CPO, cabendo-lhe, também, o preparo e a organização de toda a documentação necessária.