Decreto 3.998/2001 - Artigo 62

Art. 62. A CPO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPO. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Decreto 3.998/2001 - Artigo 62

Art. 62. A CPO elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Comandante do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 9.886, de 2019)

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput detalhará o funcionamento, as competências e as atribuições de seus membros e da Secretaria-Executiva da CPO. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)