CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS
(Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS
(Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)
Art. 56-A. A CPO, subordinada diretamente ao Comandante do Exército, tem caráter permanente e é responsável pelo processamento das promoções e pela organização dos QAA, QAM e QAE, observado o disposto neste Decreto e nas normas estabelecidas em ato do Comandante do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 9.886, de 2019)