Decreto 3.998/2001 - Artigo 15

Art. 15. Os conceitos profissional e moral do oficial serão apreciados pelos órgãos de processamento das promoções, por meio do exame da documentação de promoção e das demais informações recebidas.

Decreto 3.998/2001 - Artigo 15

Art. 15. Os conceitos profissional e moral do oficial serão apreciados pelos órgãos de processamento das promoções, por meio do exame da documentação de promoção e das demais informações recebidas.