Decreto 3.998/2001 - Artigo 27
Art. 27.
Os oficiais incluídos nos QA terão revista, quadrimestralmente, sua contagem de pontos.
Decreto 3.998/2001 - Artigo 27
Art. 27.
Os oficiais incluídos nos QA terão revista, quadrimestralmente, sua contagem de pontos.