Decreto 3.998/2001 - Artigo 29

Art. 29. A soma algébrica do total de pontos da FVM, dos pontos da avaliação do posto e dos pontos atribuídos pela CPO traduzirá a pontuação total, segundo a qual o oficial será classificado no QAM. (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)

Decreto 3.998/2001 - Artigo 29

Art. 29. A soma algébrica do total de pontos da FVM, dos pontos da avaliação do posto e dos pontos atribuídos pela CPO traduzirá a pontuação total, segundo a qual o oficial será classificado no QAM. (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)