Decreto 3.998/2001 - Artigo 46

Art. 46. Não haverá promoção por antigüidade para preenchimento de vaga no último posto dos Quadros em que este seja de Oficial Superior.

Decreto 3.998/2001 - Artigo 46

Art. 46. Não haverá promoção por antigüidade para preenchimento de vaga no último posto dos Quadros em que este seja de Oficial Superior.