Decreto 3.998/2001 - Artigo 25

Art. 25. A pontuação de que trata o § 6º do art. 20 deste Decreto corresponderá ao total de pontos registrados na FVM de cada oficial sob apreciação, elaborada de acordo com as Instruções para a Valorização do Mérito dos Militares, aprovadas pelo Comandante do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)

Decreto 3.998/2001 - Artigo 25

Art. 25. A pontuação de que trata o § 6º do art. 20 deste Decreto corresponderá ao total de pontos registrados na FVM de cada oficial sob apreciação, elaborada de acordo com as Instruções para a Valorização do Mérito dos Militares, aprovadas pelo Comandante do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 5.200, de 2004)