Decreto 3.998/2001 - Artigo 6

CAPÍTULO II
DOS QUADROS DE ACESSO

Seção I
Dos Requisitos Essenciais


Art. 6º. Interstício, para fins de ingresso em QA, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas condições estabelecidas em ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, será considerada, principalmente, a renovação dos Quadros ou a manutenção do nivelamento entre os postos das Armas, do QMB, do QEM e dos Serviços.

Decreto 3.998/2001 - Artigo 6

CAPÍTULO II
DOS QUADROS DE ACESSO

Seção I
Dos Requisitos Essenciais


Art. 6º. Interstício, para fins de ingresso em QA, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas condições estabelecidas em ato do Comandante do Exército.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, será considerada, principalmente, a renovação dos Quadros ou a manutenção do nivelamento entre os postos das Armas, do QMB, do QEM e dos Serviços.