Decreto 3.998/2001 - Artigo 57

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS


Art. 57. A CPO é constituída dos seguintes membros:

I - natos:

a) o General-de-Exército Chefe do Estado-Maior do Exército (Presidente);

b) o General-de-Divisão Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Vice-Presidente); e

c) o Oficial-General Diretor do Órgão de Promoções do DGP; e

II - efetivos:

a) doze Oficiais-Generais Combatentes;

b) um Oficial-General Engenheiro Militar;

c) um Oficial-General Médico; e

d) um Oficial-General Intendente.

Parágrafo único. Na eventual ausência do Presidente e do Vice-Presidente, as reuniões da CPO serão presididas pelo Oficial-General de maior precedência hierárquica, membro da Comissão.

Decreto 3.998/2001 - Artigo 57

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS


Art. 57. A CPO é constituída dos seguintes membros:

I - natos:

a) o General-de-Exército Chefe do Estado-Maior do Exército (Presidente);

b) o General-de-Divisão Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (Vice-Presidente); e

c) o Oficial-General Diretor do Órgão de Promoções do DGP; e

II - efetivos:

a) doze Oficiais-Generais Combatentes;

b) um Oficial-General Engenheiro Militar;

c) um Oficial-General Médico; e

d) um Oficial-General Intendente.

Parágrafo único. Na eventual ausência do Presidente e do Vice-Presidente, as reuniões da CPO serão presididas pelo Oficial-General de maior precedência hierárquica, membro da Comissão.