Decreto 5.366/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço, firmado em Brasília, em 5 de setembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.366/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo, Técnico e de Apoio ou Serviço, firmado em Brasília, em 5 de setembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.