Decreto-Lei 1.550/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.550, DE 26 DE ABRIL DE 1977.

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.550/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.550, DE 26 DE ABRIL DE 1977.

Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: