Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955
Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955