Lei 7.088/1983 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no artigo anterior aplica-se à escrituração ou às anotações em fichários e demais documentos de utilização interna nos estabelecimentos de ensino.

Lei 7.088/1983 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto no artigo anterior aplica-se à escrituração ou às anotações em fichários e demais documentos de utilização interna nos estabelecimentos de ensino.