Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986
Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986