Artigo 1º. O Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 93.153/1986 - Artigo 1
Artigo 1º. O Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.