Lei 9.056/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da abertura dos presentes créditos, é alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma dos Anexos V e VI.

Lei 9.056/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da abertura dos presentes créditos, é alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma dos Anexos V e VI.