Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.167,84m² (cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Aclimação, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.