Lei 10.353/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 9.245,00 (nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais); e

II - anulação da dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Lei 10.353/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 9.245,00 (nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais); e

II - anulação da dotação orçamentária constante do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).