Decreto 78.965/1976 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1976

Decreto 78.965/1976 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1976