Art. 1º. É aprovado o Regulamento do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais dos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria, estruturados na forma do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979, e que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.