Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 367.260.302,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.