Decreto 8.926/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2016

Decreto 8.926/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2016