Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Senador JORGE VIANA
1º - Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2016
Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Senador JORGE VIANA
1º - Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2016