Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007
Congresso Nacional, em 8 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007