Lei 8.597/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados, de convênios e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II a IX desta Lei.

Lei 8.597/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados, de convênios e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II a IX desta Lei.