Lei 2.309/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1054; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1954

Lei 2.309/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1054; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1954