Lei 2.309/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950, e devidas nos seguintes períodos:

I - Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a) de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira ............... 25.941,70

b) de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes ............... 1.711,80

c) de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias ............... 10.941,50

d) de 20 de fevereiro de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell. ............... 26.656.50

e) de 11 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silvia Gomes ............... 10,941,80

II - Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage............... 37.600,00

III - Pôrto de Cresciúma - gratificação mensal de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros):

a) de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos............... 22.692,50

IV - Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Waldemar de Oliveira Belaguarda ............... 32.900,00

V - Pôrto Alegre - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto

Conceição de Oliveira ............... 32.900,00

Total............... 202.285,80

Lei 2.309/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950, e devidas nos seguintes períodos:

I - Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a) de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira ............... 25.941,70

b) de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes ............... 1.711,80

c) de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias ............... 10.941,50

d) de 20 de fevereiro de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell. ............... 26.656.50

e) de 11 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silvia Gomes ............... 10,941,80

II - Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage............... 37.600,00

III - Pôrto de Cresciúma - gratificação mensal de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros):

a) de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos............... 22.692,50

IV - Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Waldemar de Oliveira Belaguarda ............... 32.900,00

V - Pôrto Alegre - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):

a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto

Conceição de Oliveira ............... 32.900,00

Total............... 202.285,80