LEI Nº 2.309, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão nacional.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: