Lei 12.306/2010 - Artigo 3

Art. 3º. O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para:

I - incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio;

II - suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e

III - atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.

Lei 12.306/2010 - Artigo 3

Art. 3º. O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para:

I - incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio;

II - suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e

III - atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.