Art. 3º. O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para:
I - incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio;
II - suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e
III - atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.
I - incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio;
II - suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e
III - atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.