Lei 12.306/2010 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2010

Lei 12.306/2010 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2010