INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 6

Art. 6º. A Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração - CGQSD/DGPA, deverá estabelecer, anualmente, por meio de ato específico, as diretrizes operacionais e critérios que nortearão a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e a execução das ações de desenvolvimento no âmbito institucional.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 6

Art. 6º. A Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração - CGQSD/DGPA, deverá estabelecer, anualmente, por meio de ato específico, as diretrizes operacionais e critérios que nortearão a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e a execução das ações de desenvolvimento no âmbito institucional.