INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 2

Art. 2º. As oportunidades de desenvolvimento promovidas pelo INSS são regidas pelos seguintes princípios:

I - consonância com o Planejamento Estratégico do Instituto e com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

II - participantes como sujeitos ativos do processo de desenvolvimento;

III - equidade de oportunidades entre os servidores;

IV - promoção da acessibilidade para inclusão de pessoas com deficiência;

V - desenvolvimento integral do servidor nas perspectivas da formação técnica e pessoal;

VI - formação continuada e permanente, de acordo com as áreas de interesse do INSS;

VII - responsabilidade socioambiental e respeito à diversidade; e

VIII - melhoria da qualidade de vida e saúde do servidor.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 2

Art. 2º. As oportunidades de desenvolvimento promovidas pelo INSS são regidas pelos seguintes princípios:

I - consonância com o Planejamento Estratégico do Instituto e com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

II - participantes como sujeitos ativos do processo de desenvolvimento;

III - equidade de oportunidades entre os servidores;

IV - promoção da acessibilidade para inclusão de pessoas com deficiência;

V - desenvolvimento integral do servidor nas perspectivas da formação técnica e pessoal;

VI - formação continuada e permanente, de acordo com as áreas de interesse do INSS;

VII - responsabilidade socioambiental e respeito à diversidade; e

VIII - melhoria da qualidade de vida e saúde do servidor.