Art. 10. A convocação de servidor para participar de ações de desenvolvimento é de competência da CGQSD/DGPA e suas projeções nas demais Unidades de Gestão de Pessoas.
Art. 10. A convocação de servidor para participar de ações de desenvolvimento é de competência da CGQSD/DGPA e suas projeções nas demais Unidades de Gestão de Pessoas.