INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 10

Art. 10. A convocação de servidor para participar de ações de desenvolvimento é de competência da CGQSD/DGPA e suas projeções nas demais Unidades de Gestão de Pessoas.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 10

Art. 10. A convocação de servidor para participar de ações de desenvolvimento é de competência da CGQSD/DGPA e suas projeções nas demais Unidades de Gestão de Pessoas.