INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 3

Art. 3º. No âmbito do INSS, para fins desta Instrução Normativa - IN, conceitua-se:

I - ações de desenvolvimento: aquelas que visam o desenvolvimento de competências organizacionais e individuais dos servidores e colaboradores, podendo ser:

a) internas: ações com conteúdo programático definido pelo Instituto, podendo ser executadas por este, por outra instituição pública ou privada, ou ainda, por profissionais liberais, sendo destinadas a servidores e colaboradores do quadro do INSS; e

b) externas: consideradas como treinamento regularmente instituído, com conteúdo programático estabelecido por outra instituição pública ou privada, abertas ao público diversificado, as quais os servidores do quadro do INSS podem participar, e que contribuam para a melhoria do desempenho das atribuições/atividades, bem como dos objetivos e metas institucionais;

II - ações de disseminação de informações previdenciárias: aquelas que visam a Educação Previdenciária junto à sociedade, abordando temas sobre direitos e deveres do cidadão e sobre a importância do seguro social na sociedade brasileira.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 108 (Alterada) - Artigo 3

Art. 3º. No âmbito do INSS, para fins desta Instrução Normativa - IN, conceitua-se:

I - ações de desenvolvimento: aquelas que visam o desenvolvimento de competências organizacionais e individuais dos servidores e colaboradores, podendo ser:

a) internas: ações com conteúdo programático definido pelo Instituto, podendo ser executadas por este, por outra instituição pública ou privada, ou ainda, por profissionais liberais, sendo destinadas a servidores e colaboradores do quadro do INSS; e

b) externas: consideradas como treinamento regularmente instituído, com conteúdo programático estabelecido por outra instituição pública ou privada, abertas ao público diversificado, as quais os servidores do quadro do INSS podem participar, e que contribuam para a melhoria do desempenho das atribuições/atividades, bem como dos objetivos e metas institucionais;

II - ações de disseminação de informações previdenciárias: aquelas que visam a Educação Previdenciária junto à sociedade, abordando temas sobre direitos e deveres do cidadão e sobre a importância do seguro social na sociedade brasileira.